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“Buscamos igualdade de condições com as plataformas digitais”

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Paulo Henrique Barros Bergqvist é advogado, especialista em Direito Empresarial, atua nos setores de turismo e hotelaria, entre outros segmentos. Representa o Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio (HotéisRIO), onde é consultor jurídico de empresas ligadas ao desenvolvimento econômico do Estado. Ele tem se dedicado à defesa de condições justas de competitividade entre os meios tradicionais de hospedagem, as novas plataformas digitais e demais setores da sociedade.

SIDNEY: A rede hoteleira é contra este tipo de modalidade (Airbnb e similares)?

Não se trata de ser contra. O setor hoteleiro reconhece que as plataformas digitais são uma realidade e vieram para ficar. O que defendemos é que, para haver equilíbrio, todas as modalidades de hospedagem estejam submetidas às mesmas regras legais, fiscais e sanitárias. Não é razoável que um hotel cumpra exigências rigorosas de alvará, vigilância sanitária, segurança e tributos, enquanto uma hospedagem intermediada pela internet opere sem qualquer controle. O que buscamos é igualdade de condições.

O que significa “isonomia regulatória, equilíbrio concorrencial e proteção ao interesse público”?

De forma simples: isonomia regulatória significa que todos devem seguir as mesmas regras. Equilíbrio concorrencial quer dizer que ninguém deve competir em vantagem desleal, porque um cumpre obrigações e outro não. Proteção ao interesse público envolve garantir segurança ao turista, rastreabilidade de hóspedes, recolhimento de tributos, proteção à construção civil e combate a ilícitos, como a falta de proteção à criança e ao adolescente.

As plataformas de hospedagem se submetem às mesmas regras legais, fiscais e sanitárias impostas ao setor hoteleiro?

Hoje, não. Os hotéis são fiscalizados quanto a higiene, acessibilidade, prevenção de incêndio, segurança, cadastro oficial e recolhimento de ISS sobre todas as diárias. Já as plataformas funcionam em uma zona cinzenta, sem regulamentação clara. Cabe registrar que a Justiça tem classificado esse modelo como “hospedagem atípica”. Por isso a necessidade urgente da imposição das normas municipais e federais específicas, inclusive previstas na nova Lei Geral do Turismo.

As hospedagens fora das oferecidas pela internet configuram uma concorrência desleal? Por quê?

Sim, porque deixam de cumprir obrigações que os hotéis cumprem. Isso gera um custo menor artificial e, portanto, uma vantagem competitiva indevida. Além disso, cria riscos para a coletividade: hóspedes não rastreados, ausência de responsabilidade solidária e falta de garantias ao consumidor.

Existe por parte dos hotéis cadastro individualizado de hóspedes por meio de formulário eletrônico oficial?

Sim. Todos os hotéis são obrigados a preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e o Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH), em meio eletrônico oficial. Esses dados são encaminhados ao Ministério do Turismo e permitem o rastreamento para fins de segurança pública, políticas de turismo e até mesmo de saúde, como ocorreu durante a pandemia. Isso é responsabilidade social. Já nas plataformas, não há esse controle padronizado.

Há muitos registros de roubos nos condomínios que permitem as hospedagens pela internet? Como resolver o problema?

Já se tem notícia, por meio de informações da própria Segurança Pública e da Polícia Militar do Rio de Janeiro, de que vem crescendo de forma significativa a ocorrência de crimes oriundos desse tipo de intermediação de hospedagem realizada por plataformas digitais. O mais grave é que, sem um controle adequado de quem está hospedado e sem a existência de um canal online de integração entre as forças policiais e essas plataformas, a prevenção e a repressão desses delitos tornam-se extremamente dificultadas. A solução para este problema passa, necessariamente, pela regulamentação da atividade. Com a implementação de um cadastro obrigatório, a criação de um banco de dados online integrado e mecanismos de compartilhamento de informações com as autoridades competentes, será possível oferecer às polícias maior acesso a dados relevantes, permitindo, assim, coibir de forma mais efetiva esse tipo de crime associado a tais plataformas de intermediação.

Como é cobrado hoje o ISS sobre as diárias comercializadas?

Nos hotéis do município do Rio de Janeiro, o ISS incide sobre o valor total da diária, com alíquota de 5%, e o recolhimento é feito diretamente pelo próprio hotel. Já nas plataformas digitais, esse pagamento não é realizado. Essa omissão gera, evidentemente, uma falta de isonomia tributária. Cabe observar que, em alguns municípios, como Petrópolis, a Justiça já reconheceu que as plataformas exercem atividade de hospedagem e, portanto, devem ser tributadas. Mas, em regra, não há um modelo uniforme em todo o país. Isso reforça a necessidade do cumprimento imediato da lei para que essas plataformas sejam tributadas com base no ISS, também aqui no Rio de Janeiro, à mesma alíquota de 5%. É fundamental que haja uma regulamentação clara para que todos os players do mercado de turismo possam competir de forma isonômica, garantindo um turismo sustentável e responsável.

Confira a matéria completa no site do O Dia: https://odia.ig.com.br/colunas/informe-do-dia/2025/09/7119534-buscamos-igualdade-de-condicoes-com-as-plataformas-digitais.html

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