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Agora é Lei: Rio ganhará parque de diversões temático e maior complexo de lazer da América Latina com ‘Projeto Imagine’

A cidade do Rio de Janeiro ganhará um parque temático para chamar de seu. Foi sancionada nesta sexta-feira (18/07) a Lei Complementar nº 284, de 2025, que autoriza a Prefeitura a conceder à iniciativa privada a gestão do Parque do Legado Olímpico, na Barra da Tijuca. Com investimento estimado em R$ 2,7 bilhões, o “Projeto Imagine”, elaborado pela empresa Rock World, prevê a criação de um parque de diversões, além de um complexo de lazer, esporte, cultura e negócios, que deve se tornar o maior da América Latina, distribuído por 1.180.000 m². O local também se consolidará como sede permanente do Rock in Rio, um dos maiores festivais de música do mundo.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi amplamente debatido na Câmara Municipal do Rio e recebeu dezenas de emendas dos vereadores, que contribuíram para o aprimoramento do texto até sua aprovação em plenário. Entre os principais pontos incluídos estão a exigência de contrapartidas financeiras para investimento em mobilidade na região do parque, através do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS), e a imposição de garantias para a execução do projeto.

Trinta anos de operação

A nova lei estabelece que a empresa terá até 60 meses para concluir as obras de infraestrutura e, posteriormente, poderá operar o espaço por 30 anos, por meio de uma Operação Urbana Consorciada (OUC), com transferência do potencial construtivo para outras áreas da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá. A Rock World projeta movimentar mais de R$ 274 bilhões e gerar 143 mil empregos ao longo do período de concessão.

Antes disso, a concessionária terá até 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para apresentar um “masterplan” detalhado de toda a área de implantação, que deverá ser aprovado pela Prefeitura.

Potencial construtivo

Fica estabelecido ainda que a transferência do direito de construir será concedida mediante uma série de contrapartidas por parte da iniciativa privada. Entre elas estão a apresentação e aprovação de projetos — como o “masterplan” do parque —, planos de infraestrutura, de retrofit do galpão que serviu de instalações para o IBC, agenda de eventos, projetos de mobilidade, paisagismo, revitalização urbana e sustentabilidade ambiental. Está prevista a transferência de até 60 mil m² de potencial construtivo para a área receptora pública sem qualquer custo à Prefeitura, além da obrigação de custear toda a operação e manutenção do complexo.

Para obter a licença de construção com uso do potencial construtivo, a empresa requerente deverá pagar ainda uma contrapartida financeira ao Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS), dividida em três parcelas: 20% na emissão da licença de obras, 40% no início das obras e 40% na obtenção do habite-se. Esses recursos devem ser obrigatoriamente aplicados nas áreas receptoras que utilizarem o potencial transferido. Todas as contrapartidas deverão ser executadas em até 36 meses e seguir cronograma aprovado pela Prefeitura.

Custos serão assumidos pela concessionária

A empresa será responsável por todos os custos relacionados à operação, manutenção e conservação do Parque do Legado Olímpico, incluindo a adequação da infraestrutura de serviços públicos existentes. Também caberá à concessionária arcar com os gastos de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, internet, gás encanado e demais utilidades, tanto nas áreas públicas não prediais quanto nas áreas privadas do complexo. A manutenção da orla lagunar em toda a extensão da área em contato com a Lagoa de Jacarepaguá também será de responsabilidade da iniciativa privada.

Vetos do prefeito

Na publicação no Diário Oficial do Município, o prefeito Eduardo Paes também informou vetos a dispositivos inseridos por emendas parlamentares, por entender que tratam de matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. Portanto, foram retirados da versão final da lei o § 4º do artigo 11, o § 4º do artigo 12 e o artigo 24. Esses trechos permitiam a transformação de clubes em residências multifamiliares mediante transferência de potencial construtivo; limitavam acréscimos de construção às proporções transferidas; e exigiam que os recursos gerados fossem aplicados exclusivamente nas intervenções previstas no plano da operação.

LDO também é sancionada

O prefeito também sancionou, nesta sexta-feira, a Lei nº 8.994, de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A matéria foi amplamente debatida na Câmara Municipal em audiências públicas conduzidas pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, com participação de representantes de diversas secretarias, que apresentaram metas e prioridades da gestão municipal.

As projeções de arrecadação para os próximos anos são de R$ 40,7 bilhões em 2026, R$ 42,2 bilhões em 2027 e R$ 43 bilhões em 2028. 

A LDO tem como principal função orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e dos investimentos do Poder Público, em consonância com o Plano Plurianual. Além disso, define metas de economia, estabelece regras para gastos com pessoal, autoriza transferências a entes públicos e privados, e garante o equilíbrio entre receitas e despesas.

Crédito: Camara Rio

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