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Camara dos Vereadores | Crédito: Marcos de Paula / Prefeitura do Rio
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Rio debate regulamentação das plataformas de locação

Demorou, mas enfim chegou a hora do debate sobre a regulamentação das plataformas de vendas de hospedagens. O ponto de partida foi o Projeto de Lei com esta finalidade, de autoria do vereador Salvino de Oliveira, colocado em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro neste primeiro trimestre.

A falta de fiscalização das unidades disponibilizadas para hospedagem em prédios residenciais coloca em risco milhares de famílias. Além disso, as plataformas não pagam a mesma carga tributária, o que provoca perda de arrecadação aos cofres públicos, e nem seguem as regras sanitárias às quais os hotéis são submetidos. Toda a sociedade é prejudicada.

Para o presidente do HotéisRIO, Alfredo Lopes, já passou da hora de a cidade estabelecer regras para esse tipo de locação. “Não se trata apenas de burocracia, mas sim de criar um ambiente saudável de negócios para que todos possam trabalhar em igualdade de condições, com direitos e deveres. Não somos contra as plataformas, apenas queremos igualdade tributária e condições de competição igualitárias. Do jeito que está, é ruim para a cidade, que deixa de arrecadar, para os moradores, que sofrem com a insegurança nos prédios e a explosão dos preços de aluguéis, e para os próprios hóspedes das plataformas, que muitas vezes se deparam com unidades sem higiene. Nosso propósito é que as plataformas sejam legalizadas para serem uma nova opção de hospedagem, como a hotelaria, e devidamente formalizada. Desta forma, todos ganham, a cidade, a população e o setor”.

Âmbito jurídico – A jurisprudência atual e a legislação consolidam o entendimento de que o contrato firmado por meio da plataforma Airbnb não se caracteriza como locação por temporada, nos termos da Lei nº 8.245/91, mas sim como uma forma atípica de contrato de hospedagem. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.819.075/RS) reconheceu que o Airbnb representa uma modalidade inovadora de hospedagem, marcada pela transitoriedade, alta rotatividade e ausência de vínculo entre os hóspedes, o que descaracteriza o uso residencial dos imóveis. Trata-se, portanto, de hospedagem, embora realizada em ambiente de uso residencial, o que contraria inclusive muitas convenções condominiais.

O STF, por sua vez, ao julgar a ADI 5764, firmou que a hospedagem é um serviço, e como tal, incide ISS sobre o valor integral da diária, reforçando que não se trata de mera locação, mas sim de atividade econômica com prestação de serviço de acolhimento temporário, sujeita à tributação municipal. A nova Lei de Turismo (Lei nº 11.771/2008, com redação da Lei nº 14.978/2024) define expressamente o que são meios de hospedagem, exigindo cadastro e licenciamento dos empreendimentos que prestem serviços de alojamento, mesmo que operem em imóveis residenciais.

Desta forma, o Airbnb se enquadra como meio de hospedagem, o que tem implicações importantes para tributação, regulação urbana, responsabilidade e segurança dos hóspedes.

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