Representante oficial dos meios de hospedagem da capital, que atualmente somam mais de 300 estabelecimentos, entre hotéis, aparts, hostels e outros, o Hotéis Rio tem atuado de diversas formas para garantir a sobrevivência dos meios de hospedagem e, consequentemente, de seus colaboradores diretos, neste cenário de pandemia.
Com o apoio irrestrito da assessoria jurídica do sindicato, o presidente Alfredo Lopes lidera diversas negociações que têm como foco a diminuição dos custos fixos dos empreendimentos no período da pandemia.
Frente à ocupação hoteleira abaixo de 5% e com cerca de 90 hotéis e albergues da cidade sem operação, o Hotéis Rio já pleiteou a prorrogação do vencimento de tributos federais; prorrogação do vencimento das contas de água e energia elétrica, buscando ainda validar a proibição de corte no fornecimento; além de ter mantido o diálogo com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio visando a edição dos benefícios que resultaram na edição da Lei nº 6.740/2020, publicada recentemente.
Em relação aos tributos federais, o foco recai sobre o IRPJ e sobre a CSLL, que são os tributos cujos prazos de vencimento ainda não foram alterados pelo Governo Federal. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda resiste muito em conceder alguma decisão que beneficie uma categoria inteira, pois entende que as dificuldades devem ser demonstradas individualmente pelas empresas ao Poder Judiciário. Esta orientação já foi encaminhada aos hotéis associados, de modo que possam também pensar em uma ação individual, porém, mesmo assim, o Hotéis Rio manterá seu pleito apresentado à Justiça Federal em Mandado de Segurança Coletivo, onde continuará o debate nos recursos ainda cabíveis.
Sobre as contas de fornecimento de água e energia elétrica (custo sensível aos hotéis), foram apresentadas Ações Coletivas na Justiça Estadual, em que o Hotéis Rio busca fazer valer para a hotelaria as determinações já constantes da Lei Estadual nº 8.769/2020, que veda o corte no fornecimento destes serviços enquanto durar a pandemia, prorrogando, ainda, o vencimento das contas vencidas neste mesmo período. Além destes pleitos, pede ao Poder Judiciário que determine à Light e Cedae que façam as cobranças apenas sobre o efetivo consumo, afastando-se outros critérios de cobrança. A expectativa é de que as decisões sejam proferidas ainda nesta primeira quinzena de maio.
E, com relação aos tributos municipais, houve intenso diálogo com a Secretaria Municipal de Fazenda, bem como com o Gabinete de Crise, instaurado em função da pandemia, o que ajudou no resultado já concretizado de benefícios fiscais municipais para auxílio no enfrentamento da crise financeira. Em 11 de maio, foi publicada a Lei Municipal nº 6.740/2020, que além de descontos previstos para o pagamento do IPTU, reabriu o programa de parcelamento conhecido como Concilia Rio, que vigorará por 90 dias a partir de 1º de junho de 2020.