Após dois anos de debate e 34 audiências públicas, a Lei Complementar 270/ 2024, que trata da revisão do Plano Diretor do Rio de Janeiro, foi sancionada, no dia 17 de janeiro, com diversos vetos do Prefeito Eduardo Paes. O turismo, no entanto, foi preservado.
O presidente do HotéisRIO, Alfredo Lopes, ressaltou a importância da aprovação do Plano Diretor, com a manutenção do capítulo sobre turismo. “Somos uma cadeia produtiva com representantes em diversos segmentos, do transporte ao entretenimento, da gastronomia à hotelaria, geremos renda e postos de trabalho. É bom constatar que o Poder Público reconhece nossa importância para a economia da cidade”, disse.
O Plano Diretor prevê o desenvolvimento urbano e a política ambiental do município para a próxima década, com o estabelecimento de diretrizes para o uso e ocupação do solo, regras de zoneamento, índices urbanísticos e áreas de especial interesse social, articuladas com as áreas econômico-financeiras e administrativas.
Considerando que o turismo é uma importante vocação da cidade, com ampla cadeia produtiva, foi definida a necessidade de promoções de ações necessárias a garantir impactos positivos no desenvolvimento econômico, na criação de empregos, no desenvolvimento de infraestrutura, na promoção cultural e na divulgação internacional.
Entre as determinações está a criação da Área de Relevante Interesse Turístico, compreendida pelos parques públicos; parque da orla do Rio de Janeiro, incluindo bares, restaurantes, hotéis e equipamentos mobiliários urbanos que compõem tais espaços, inclusive os que são objeto de contrato de concessão; parques esportivos; Boulevard Olímpico; e Sambódromo.
Também foi reconhecida a área cujo perímetro engloba o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação; o Riocentro; o Parque Olímpico; o Parque dos Atletas; Record TV Rio; e Estúdios Globo, na AP4, como área preferencialmente destinada ao Distrito da Indústria Criativa do Município do Rio de Janeiro.
Já os eventos, considerados como relevante segmento da cadeia produtiva do turismo e ferramentas de atuação de receitas e empregos, devem, pela nova lei, ser estimulados por meio de mecanismos e normas que garantam segurança jurídica ao ambiente de negócios, ampliando a atratividade para investimentos. A nova lei também reconhece o Carnaval, o Réveillon e outros eventos contidos no calendário oficial da cidade como essenciais, que requerem condições excepcionais nos processos de autorização e licenciamento pelo Poder Público.