
O comércio da cidade do Rio de Janeiro poderá funcionar no Dia de Finados, segunda-feira, 2 de novembro. A abertura das lojas de rua fica a critério de cada lojista. Nas lojas de shoppings e galerias, a obrigação de abrir depende do que estiver previsto nos contratos firmados com as respectivas administradoras. A orientação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio).
Nesta data, a jornada de trabalho é limitada a seis horas, sem prorrogação.
O que diz a convenção coletiva
As lojas devem seguir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), que permite o trabalho dos comerciários nos feriados.
Para abrir com funcionários, a loja precisa ter, obrigatoriamente, o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados homologado pelos dois sindicatos. O documento identifica os empregados que vão trabalhar no dia. Em caso de fiscalização, o lojista que não tiver o termo fica sujeito a multa. Só ficam dispensadas do termo as lojas que funcionarem apenas com os sócios, sem funcionários.
Como emitir o Termo de Adesão
O procedimento é feito na Central de Serviços do site do SindilojasRio, no menu “Abertura Domingos e Feriados”. O lojista escolhe o feriado, informa o número de funcionários e preenche, para cada um, nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e horário de início e término do expediente. No primeiro acesso, login e senha correspondem ao CNPJ da empresa, apenas números.
Atenção para visitantes e hóspedes
Como a abertura não é obrigatória para o comércio de rua, quem estiver na capital no feriado deve confirmar o horário da loja antes de sair para as compras. As equipes de recepção e concierge dos hotéis podem ajudar os hóspedes a checar o funcionamento.
Serviço
- Data: segunda-feira, 2 de novembro de 2026 (Dia de Finados)
- Abrangência: comércio do município do Rio de Janeiro
- Lojas de rua: abertura a critério do lojista
- Shoppings e galerias: conforme o contrato com a administradora
- Jornada: até seis horas, sem prorrogação
- Termo de Adesão: obrigatório para lojas com funcionários, emitido em sindilojas.rio
Fonte: SindilojasRio — conferido em 26/10/2026
