Downtown city center seen from Guanabara Bay - Rio de Janeiro - Brazil
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Rio transfere Dia do Servidor para 30/10 e cria feriadão de quatro dias com Finados

Vista do Centro do Rio de Janeiro a partir da Baía de Guanabara
Centro do Rio de Janeiro visto da Baía de Guanabara. Imagem ilustrativa.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura do Rio transferiram o Dia do Servidor Público, originalmente em 28 de outubro (quarta-feira), para a sexta-feira, 30 de outubro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial nesta quarta-feira (14) e, somadas ao fim de semana e ao Dia de Finados, na segunda-feira (2 de novembro), garantem aos servidores um feriadão de quatro dias.

Com a alteração, o expediente nas repartições estaduais e municipais será normal no dia 28, e o ponto facultativo passa para o dia 30.

O que diz o decreto estadual

No âmbito estadual, a medida foi oficializada pelo Decreto nº 50.525, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A transferência vale para os órgãos da administração pública estadual, com exceção daqueles que prestam serviços essenciais e não podem interromper suas atividades.

No caso da rede pública estadual de saúde, o funcionamento das unidades e o atendimento serão definidos em resolução específica da Secretaria de Estado de Saúde.

Dia do Comerciário e Finados

Segundo o jornal O Dia, 30 de outubro também é celebrado como Dia do Comerciário, data de folga remunerada para os trabalhadores do comércio. Na segunda-feira seguinte, 2 de novembro, é feriado nacional de Finados.

Calendário de fim de outubro

Para o turismo e a hotelaria fluminense, o novo calendário concentra as folgas do período entre a sexta-feira (30/10) e a segunda-feira (2/11), formando uma janela de quatro dias seguidos para viagens e passeios no estado e na capital. Hóspedes e viajantes devem acompanhar os horários de funcionamento de órgãos públicos e serviços nessas datas.

Fonte: O Dia, reportagem de Alexia Gomes publicada em 14/10/2026, com base nas publicações em Diário Oficial (Decreto estadual nº 50.525).

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